Em vigor desde 07/2021, o Marco Legal das Startups assim define empresas voltadas à inovação, com até 10 anos de registro e receita bruta de até 16 milhões de reais por ano. Um dos seguintes requisitos também deve ser atendido para que as empresas sejam reconhecidas como startups: (i) declaração de utilização de modelos de negócios inovadores no estatuto social; ou (ii) enquadramento no Inova Simples.
Segundo o Marco Legal, as startups poderão receber aporte de capital por pessoa física ou jurídica, e o investidor não responderá por dívidas da empresa. Outra novidade é a criação de um ambiente regulatório experimental, chamado sandbox regulatório, onde as startups terão simplificadas as normas exigidas para o desenvolvimento de novos projetos. Além disto, o Marco cria uma modalidade especial de licitação para teste e contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública, podendo ser celebrado com as startups Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).