A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) estabelece incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PD&I”), especialmente destinadas à inovação tecnológica.
Dentre os principais benefícios fiscais estabelecidos na lei podem ser destacados:
- Redução de 50% do valor do imposto sobre produto industrializado (IPI) incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para PD&I;
- Exclusão de 60% à 80% dos gastos com atividades de PD&I na base de cálculo de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e contribuição social sobre lucro líquido (CSLL);
- Depreciação integral no período da aquisição de maquinário utilizados para PD&I;
- Abatimento acelerada dos gastos na aquisição de bens intangíveis utilizados para PD&I; e
- Redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte (IRRF) nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Assim, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos na lei para ter direito aos benefícios fiscais acima, a empresa que investe em pesquisa, desenvolvimento e inovação poderá usufruir dos incentivos conferidos por lei, que serão, após, chancelados pela autoridade competente, mediante análise de regularidade baseada nas informações disponibilizadas pela própria empresa.