Entenda a lei que cria ações emergenciais para socorrer o setor de eventos, hotelaria e serviços turísticos

A Lei nº 14.148/2021 criou ações para socorrer o setor de eventos dos efeitos da pandemia da Covid-19. De acordo com a lei, são consideradas empresas do setor de eventos as pessoas jurídicas que realizam congressos, feiras, eventos, shows, festas ou prestam serviços turísticos, bem como buffets, casas de eventos, hotéis, salas de exibição cinematográfica, dentre outras.

Um dos benefícios conferidos às empresas do setor de eventos é a possibilidade de renegociar dívidas tributárias e não tributárias com a Fazenda Pública, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelamentos em até 145 meses. Além disso, a lei possibilita a obtenção de crédito sem a necessidade de oferecimento de qualquer garantia real ou pessoal, sendo que as empresas interessadas devem contratar o crédito em até 180 dias contados da entrada em vigor da lei, bem como respeitar aos demais requisitos nela estabelecidos.

Essas medidas tem por objetivo contribuir para a recuperação de um dos setores mais prejudicados pela pandemia do coronavírus.

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